Doação Direta

DOAÇÃO DIRETA

Conforme previsto no Art. 13, III, da Lei nº 9.249/95 EMPRESAS efetuem doações diretamente na conta-donativo da ABADS, tem a possibilidade de abater tal doação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, desde que seja até o limite de 2% (dois por cento) do Lucro Operacional bruto e apenas para empresas tributadas com base no lucro real.

Isso é possível pois a ABADS é uma entidade sem fins lucrativos que possui a titulação: CEBAS e atende as exigências previstas na Lei nº 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC).

Para emissão do recibo nos moldes da Receita Federal do Brasil, ou para saber mais, entre em contato conosco pelo e-mail doador@abads.org.br